Selo de Indicação Geográfica: Certificação e Sustentabilidade


Descubra como o INPI através do Selo de Indicação Geográfica (IG) protege e valoriza produtos brasileiros, conheça as espécies dessa importante certificação.


As Indicações Geográficas (IG) desempenham um papel crucial na proteção e valorização de produtos que possuem características únicas, diretamente relacionadas ao seu local de origem. No Brasil, o selo de Indicações Geográficas é regulamentado pela Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão responsável pela concessão das IGs.

ESPÉCIES DE REGISTRO DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

Existem duas principais espécies de registro para Indicações Geográficas no Brasil:

  1. Indicação de Procedência (IP): Refere-se ao nome geográfico de uma região conhecida pela produção, extração ou fabricação de um determinado produto ou serviço. A IP atesta que um produto é originário daquela região, onde a produção se destaca por uma certa tradição e reputação.
  2. Denominação de Origem (DO): Mais restritiva, a DO exige que as características do produto estejam vinculadas não apenas à região, mas também aos fatores naturais e humanos que influenciam diretamente na sua produção. Isso significa que as qualidades e características do produto são essencialmente devidas ao seu meio geográfico de origem, incluindo fatores naturais, como solo e clima, e humanos, como métodos tradicionais de produção.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A Lei nº 9.279/1996, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, é o marco legal que estabelece as diretrizes para a concessão e proteção das Indicações Geográficas no Brasil. Além disso, a Portaria/INPI/PR nº 04, de 12 de janeiro de 2022, estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas, dispõe sobrea recepção e o processamento de pedidos e petições e sobre o Manual de Indicações Geográficas.

BENEFÍCIOS DO SELO DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

A obtenção do selo de IG traz diversos benefícios para produtores e consumidores, como:

  • Valorização Comercial: Produtos com IGs geralmente possuem maior valor agregado, devido à sua autenticidade e qualidade reconhecidas.
  • Proteção Jurídica: O registro garante a proteção contra imitações e uso indevido do nome geográfico.
  • Desenvolvimento Regional: As IGs contribuem para o fortalecimento econômico das regiões, promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação de tradições culturais.

 

RELAÇÃO ENTRE AS IGS E SUSTENTABILIDADE

As Indicações Geográficas (IG) e a sustentabilidade estão intrinsecamente conectadas, já que ambas visam a valorização de produtos e práticas que respeitam o meio ambiente e as tradições culturais.

1. Preservação de Ecossistemas Locais: Produtos certificados com IG geralmente estão associados a regiões que possuem características naturais específicas, como solo, clima e biodiversidade. A proteção desses produtos implica na preservação dos ecossistemas locais, uma vez que a produção precisa manter as condições ambientais que garantem a qualidade e a autenticidade do produto. Isso incentiva práticas agrícolas e de manejo sustentável, evitando a degradação do ambiente.

2. Valorização de Práticas Tradicionais e Sustentáveis: A IG muitas vezes se apoia em métodos de produção tradicionais, que são sustentáveis por natureza. Esses métodos são passados de geração em geração e tendem a ser menos intensivos em recursos, utilizando técnicas que minimizam o impacto ambiental, como o uso de insumos naturais e a conservação do solo e da água. Além disso, a manutenção dessas práticas contribui para a sustentabilidade social e cultural das comunidades envolvidas.

3. Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável Regional: A obtenção do selo de IG pode promover o desenvolvimento econômico sustentável das regiões, ao agregar valor aos produtos locais e abrir mercados diferenciados. Esse desenvolvimento ocorre de maneira equilibrada, onde a produção não compromete os recursos naturais a longo prazo, garantindo que as futuras gerações possam continuar explorando esses recursos de forma sustentável.

4. Redução da Pegada de Carbono: Produtos com IG tendem a ter uma cadeia de produção mais curta, já que são produzidos e, geralmente, consumidos localmente. Isso reduz a necessidade de transporte de longas distâncias, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa associadas à logística e transporte. Além disso, o uso de práticas agrícolas tradicionais, menos dependentes de combustíveis fósseis, também diminui a pegada de carbono desses produtos.

5. Proteção da Biodiversidade: Muitos produtos com IG dependem de variedades locais de plantas ou raças animais que são exclusivas de uma região. A valorização desses produtos através da IG incentiva a conservação dessas variedades e raças, que são parte da biodiversidade local. Em muitos casos, essas práticas ajudam a manter a diversidade genética e a resistência a pragas e doenças, o que é vital para a sustentabilidade agrícola.

 

CONCLUSÃO

O selo de Indicações Geográficas é, portanto, uma ferramenta poderosa para a proteção de produtos únicos e de qualidade, que além de ser um motor para o desenvolvimento econômico e cultural das regiões brasileiras promove, também, práticas sustentáveis que beneficiam o meio ambiente, as comunidades locais e a economia como um todo.


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