Selo de Indicação Geográfica: Certificação e Sustentabilidade
Descubra como o INPI através do Selo de Indicação Geográfica (IG) protege e valoriza produtos brasileiros, conheça as espécies dessa importante certificação.
As Indicações Geográficas (IG) desempenham um papel crucial
na proteção e valorização de produtos que possuem características únicas,
diretamente relacionadas ao seu local de origem. No Brasil, o selo de
Indicações Geográficas é regulamentado pela Lei nº 9.279/1996, conhecida como
Lei da Propriedade Industrial, e pelo Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI), que é o órgão responsável pela concessão das IGs.
ESPÉCIES DE REGISTRO DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
Existem duas principais espécies de registro para Indicações
Geográficas no Brasil:
- Indicação
de Procedência (IP): Refere-se ao nome geográfico de uma região
conhecida pela produção, extração ou fabricação de um determinado produto
ou serviço. A IP atesta que um produto é originário daquela região, onde a
produção se destaca por uma certa tradição e reputação.
- Denominação
de Origem (DO): Mais restritiva, a DO exige que as características do
produto estejam vinculadas não apenas à região, mas também aos fatores
naturais e humanos que influenciam diretamente na sua produção. Isso
significa que as qualidades e características do produto são
essencialmente devidas ao seu meio geográfico de origem, incluindo fatores
naturais, como solo e clima, e humanos, como métodos tradicionais de
produção.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A Lei nº 9.279/1996, também conhecida como Lei da
Propriedade Industrial, é o marco legal que estabelece as diretrizes para a
concessão e proteção das Indicações Geográficas no Brasil. Além disso, a Portaria/INPI/PR
nº 04, de 12 de janeiro de 2022, estabelece as condições para o registro das
Indicações Geográficas, dispõe sobrea recepção e o processamento de pedidos e
petições e sobre o Manual de Indicações Geográficas.
BENEFÍCIOS DO SELO DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
A obtenção do selo de IG traz diversos benefícios para
produtores e consumidores, como:
- Valorização
Comercial: Produtos com IGs geralmente possuem maior valor agregado,
devido à sua autenticidade e qualidade reconhecidas.
- Proteção
Jurídica: O registro garante a proteção contra imitações e uso
indevido do nome geográfico.
- Desenvolvimento
Regional: As IGs contribuem para o fortalecimento econômico das
regiões, promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação de
tradições culturais.
RELAÇÃO ENTRE AS IGS E SUSTENTABILIDADE
As Indicações Geográficas (IG) e a sustentabilidade estão
intrinsecamente conectadas, já que ambas visam a valorização de produtos e
práticas que respeitam o meio ambiente e as tradições culturais.
1. Preservação de Ecossistemas Locais: Produtos
certificados com IG geralmente estão associados a regiões que possuem
características naturais específicas, como solo, clima e biodiversidade. A
proteção desses produtos implica na preservação dos ecossistemas locais, uma
vez que a produção precisa manter as condições ambientais que garantem a
qualidade e a autenticidade do produto. Isso incentiva práticas agrícolas e de
manejo sustentável, evitando a degradação do ambiente.
2. Valorização de Práticas Tradicionais e Sustentáveis:
A IG muitas vezes se apoia em métodos de produção tradicionais, que são
sustentáveis por natureza. Esses métodos são passados de geração em geração e
tendem a ser menos intensivos em recursos, utilizando técnicas que minimizam o
impacto ambiental, como o uso de insumos naturais e a conservação do solo e da
água. Além disso, a manutenção dessas práticas contribui para a
sustentabilidade social e cultural das comunidades envolvidas.
3. Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável Regional:
A obtenção do selo de IG pode promover o desenvolvimento econômico sustentável
das regiões, ao agregar valor aos produtos locais e abrir mercados
diferenciados. Esse desenvolvimento ocorre de maneira equilibrada, onde a
produção não compromete os recursos naturais a longo prazo, garantindo que as
futuras gerações possam continuar explorando esses recursos de forma
sustentável.
4. Redução da Pegada de Carbono: Produtos com IG
tendem a ter uma cadeia de produção mais curta, já que são produzidos e,
geralmente, consumidos localmente. Isso reduz a necessidade de transporte de
longas distâncias, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito
estufa associadas à logística e transporte. Além disso, o uso de práticas
agrícolas tradicionais, menos dependentes de combustíveis fósseis, também
diminui a pegada de carbono desses produtos.
5. Proteção da Biodiversidade: Muitos produtos com IG
dependem de variedades locais de plantas ou raças animais que são exclusivas de
uma região. A valorização desses produtos através da IG incentiva a conservação
dessas variedades e raças, que são parte da biodiversidade local. Em muitos
casos, essas práticas ajudam a manter a diversidade genética e a resistência a
pragas e doenças, o que é vital para a sustentabilidade agrícola.
CONCLUSÃO
O selo de Indicações Geográficas é, portanto, uma ferramenta
poderosa para a proteção de produtos únicos e de qualidade, que além de ser um
motor para o desenvolvimento econômico e cultural das regiões brasileiras promove,
também, práticas sustentáveis que beneficiam o meio ambiente, as comunidades
locais e a economia como um todo.
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